segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Decreto regulamenta nova lei da colonização de Mato Grosso




Decreto do governo Generoso Ponce, de 18 de dezembro de 1907, regula a lei n° 488, de colonização de terras devolutas no Estado de Mato Grosso. Através das facilidades criadas pelo decreto nº 200, segundo Virgílio Correa Filho, “inúmeros são os colonos que espontaneamente procuram radicar-se em Mato Grosso, obtendo, para isso, gratuitamente, por meio de petição ao presidente do Estado, processada analogamente às de compra, lotes de 50 a 200 hectares de terras devolutas, nas regiões para esse fim destinadas:

Nessas condições, acham-se as que ladeiam a E. F. Noroeste do Brasil, na largura de 10 quilômetros para cada lado, de Três Lagoas a Porto Esperança; as que distam menos de 6 quilômetros das margens dos rios Taquari; do São Lourenço e seus afluentes, na secção navegável; do Jauru; do Cabaçal; do Sipotuba; do Paraguai, até Santa Ana.

Ademais, por vezes, o governo tem experimentado apressar a colonização, de que há mister o Estado, mediante concessões a empresas particulares, que se comprometem a fundar núcleos coloniais, em retribuição aos favores que lhes são prometidos.

Até hoje, mais avultada se apresenta a colonização espontânea, tendo resultado improfícua a tentativa de estabelecimentos de núcleos coloniais, de que se encarregaram vários concessionários.

Todavia, a colônia de Terenos, fundada pela municipalidade de Campo Grande, ao tempo do intendente Arnaldo de Figueiredo, com o auxílio do Estado, na presidência de Pedro Celestino, prosperou e constitui exemplo convincente das possibilidades de iniciativas análogas.



FONTE: Virgílio Correa Filho, Mato Grosso, Coeditora Brasílica, Rio de Janeiro, 1922, página 180.

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