quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Mineração mecânica em Cuiabá







Dom João VI decreta em 16 de janeiro de 1816, a criação de uma companhia para exploração de ferro em Cuiabá:

S.M. El Rey N.S. querendo promover a extração dos metais e minerais preciosos e favorecer ao mesmo tempo e animar a indústria de seus fieis vassalos, neste ramo tão importante da riqueza do Reino do Brasil, foi servido, por carta Régia escrita ao governador e capitão-geral de Mato Grosso, em data de 16 de janeiro passado, aprovar o estabelecimento da companhia de mineração do Cuiabá, e lhe deu estatutos para a sua regulação. Ordenou igualmente que se insinuasse à dita companhia o mandar à sua custa, logo que as suas forças lhe permitissem, pessoas capazes às reais fábricas de ferro das capitanias de S.Paulo e Minas Gerais para aprenderem a arte de fundir o ferro a fim de introduzir-se também no Cuiabá este fabrico, quanto fosse possível e recomendou toda a diligência em perscrutar naquele distrito se existem ali minas de sal.

A companhia estabeleceu-se por 30 anos, findo os quais pode ser dissolvida ou arranjada de novo. As ações consistem em 100.000 reis em moeda e em dois escravos vestidos e preparados de ferramentas, e estes devem ser propriedade dos acionistas e não alugados. As ações recebem-se até haver o fundo necessário para o encanamento das águas, que puderem cobrir os tabuleiros das vizinhanças da vila do Cuiabá, mas logo que a obra se principiar não poderão entrar mais sócios. A julgar-se conveniente para o futuro aumentar os fundos até o limite prescrito de 1.800 escravos dos sócios atuais ou de outros novos, pagando estes últimos o prêmio que se arbitrar pelos trabalhos já feitos. O governador e capitão-geral será o inspetor da companhia e o juiz-de-fora do Cuiabá servirá de conservador. A companhia terá um Conselho composto de 12 acionistas, dentre os que tiverem maior número de ações, que residirem ali mesmo e sobre quem recair a escolha do governador e capitão-general. Quatro membros deste conselho, dos mais hábeis, serão nomeados diretores e servirão por tempo de três anos, com responsabilidade ao Conselho pela sua administração. O Conselho há de convocar-se no fim de cada um ano para examinar os livros e contas, assim como também para repartir os lucros quando os houver, e esta divisão será assinada pelo Conselho e pelos diretores, sendo livre a cada um dos interessados o examinar as contas dos lucros na presença dos diretores, que para isso facilitarão os livros. Uma sexta parte dos lucros se guardará em caixa separada para as despesas extraordinárias que o Conselho resolver. As ações não serão alienáveis senão por vontade de seus donos em venda pública, na qual serão preferidos os sócios em igualdade de preço. Não se admitem repartições ou denúncias nos terrenos concedidos à Companhia. Os acionistas terão de mais certos privilégios e isenções declaradas nos estatutos.

Outra iniciativa do governo em explorar a mineração mecânica em Cuiabá, deu-se já na República, em 1903. Uma empresa, formada de capital estrangeiro, conseguiu concessão para instalar-se no rio Coxipó. O projeto não ofereceu os resultados esperados. A empresa faliu. Veja como foi a experiência. Clique aqui.

FONTE: Correio Braziliense (Londres) edição nº 18, janeiro de 1817.

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