quarta-feira, 25 de março de 2020

Liberdade para escravos do governo







Para comemorar o aniversário do juramento da constituição do Império, o presidente da província, Francisco José Cardoso Júnior, liberta em 25 de março de 1872, 62 escravos da nação. "O ato foi cercado de grande solenidade e teve lugar no salão nobre do palácio do governo, perante numerosos expectadores e autoridades civis e militares, honrando-o com sua presença o virtuoso bispo d. José Antônio dos Reis".

A notícia foi destaque no jornal A Situação:

Depois do cortejo, no dia 25 de março, e na presença de numeroso auditório, o exmo. sr. Dr. Cardoso Júnior, num eloquente discurso, declarou que ia fazer entrega das cartas de liberdade a todos os escravos do estado existentes na província, em número de 62, - que presentes se achavam -de conformidade com o que dispusera a lei n° 2040, de 28 de setembro do ano p. passado.

S.Exa. convidou o reverendo bispo desta diocese para encarregar-se de conferir, por suas mãos, o título de emancipação a cada uma daquelas criaturas prestes a abrirem os olhos à luz da liberdade. S. Exa. Rvma., depois de alguma hesitação, visto como entendia que a transmissão das cartas competia à primeira autoridade civil e militar da província, acedeu aos desejos manifestados pela presidência - e, lágrimas nos olhos, deu a cada um dos escravos o diploma que os vai introduzir na comunhão social. O ato foi tocante. Os libertos recebendo a carta, beijavam o anel do pastor, e faziam una genuflexão ao retrato do primeiro emancipador da América do Sul - S. M. o senhor D. Pedro II.

Divisam-se em muitos olhos lágrimas, dessas que o coração leva à superfície e que obedecem ou acompanham aos profundos abalos de sentimentos nobres e generosos.

Já não se dirá que o Brasil, isto é, que a Nação, possui um só escravo. Não, perante suas leis, todos são livres - todos são iguais, havendo apenas uma só distinção, a da virtude e da ilustração.

A época que corre é memorável pelos grandes cometimentos, pelas boas reformas, pelos incontestáveis melhoramentos - que, das regiões da ideia, passarão para a dos fatos consumados.


FONTEEstevão de Mendonça, Datas matogrossenses, (2a edição) Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1973, página 149.

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