quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Pedrossian demitido "a bem do serviço público"


Governador eleito pelo PSD, em oposição ao candidato apoiado pela ditadura, Pedro Pedrossian sofre perseguição de seus adversários, inconformados com a derrota e com a sua crescente popularidade. O aro a seguir , de 28 de fevereiro de 1967, desencadeou uma crise política no Estado que quase resultou no impeachment do governador:

O Presidente da República, tendo em vista o que consta do processo secreto SSN, no 470 de 1965, referente à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas, resolve: Demitir, de acordo com o artigo 207, itens I, VI e X da lei no. 1711, de 28 de outubro de 1952, Pedro Pedrossian, matrícula no 17.712, do cargo de engenheiro nível 22 do Quadro da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967, 146 da Independência e 79° da República. aa- H. Castelo Branco, Juarez Távora.


A lei 1711, que fundamentou a demissão do então governador Pedro Pedrossian, era o Estatuto dos Servidores Civis da União, sendo as razões alegadas: crime contra a administração pública, aplicação irregular do dinheiro público, bem como as transgressões previstas no artigo 195, a saber: valer-se do cargo público para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função, receber propinas, comissões, presentes e vantagem de qualquer espécie em razão das atribuições, etc.


FONTE: Rubens de Mendonça, História do Poder Legislativo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa, Cuiabá, 1967, página 343.

FOTO: governador Pedrossian com o deputado Walter de Castro.

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