segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Inaugurada a Universidade Estadual de Mato Grosso



Com a presença do ministro de Educação do governo Médici, Jarbas Passarinho, o governador Pedro Pedrossian (foto) inaugura a UEMT em Campo Grande, que em 1978, com a divisão do Estado, seria transformada na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. O ato solene foi registrado por seu primeiro reitor o médico João Pereira da Rosa:

“Quarta-feira, 25 de novembro de 1970, no restaurante da Cidade Universitária, com a presença do ministro da Educação e Cultura, senador Jarbas Gonçalves Passarinho, do governador do Estado, engenheiro Pedro Pedrossian, do governador eleito José Manoel Fontanilas Fragelli, do secretário de Educação e Cultura, dr. Gabriel Novis Neves, do representante da 9ª. Região Militar, gen. Plínio Pitaluga, de Dom Antônio Barbosa, bispo diocesano, do secretário de Justiça, Francisco Leal de Queiroz, do reitor João Pereira da Rosa e muitas outras autoridades, foi instalada a Universidade Estadual de Mato Grosso, com sede em Campo Grande. Usaram da palavra nesta solenidade, o secretário do Interior e Justiça para dizer da simplicidade deste ato oficial, que representa o estilo do governador Pedro Pedrossian. Secundando-o foi dada a palavra ao reitor dr. João Pereira da Rosa (...). Depois falou o governador do Estado que enfocou a filosofia de seu governo de dar ênfase à educação, possibilitando a criação da Universidade Federal em Cuiabá, pelo governo federal e a Universidade Estadual, com sede em Campo Grande, ambas colocadas a serviço da juventude estudiosa da região. Finalmente falou o ministro da Educação sobre a política educacional do governo central e reconheceu o esforço do governo do Estado, que ao criar duas universidades, granjeou os aplausos da população e o reconhecimento dos brasileiros. Aplausos de todas as autoridades e das classes estudantis presentes em grande número. A imprensa deu destaque, especial o jornal ‘Correio do Estado’. A ata da instalação foi redigida pelo professor Wilson Rodrigues com o auxílio do acadêmico José Roberto Amim, presidente do Diretório Acadêmico, indicado secretário ‘ad hoc’ para esta reunião marcante para todos os mato-grossenses".



FONTE: João Pereira da Rosa, As 2 histórias da Universidade, página 65.

domingo, 25 de novembro de 2018

Criação de Coxim




O governo da província de Mato Grosso, por seu presidente Herculano Pena (foto), assina em 25 de novembro de 1862, as instruções para o estabelecimento de um núcleo colonial às margens do Rio Taquari, origem da cidade de Coxim:

Art. 1° - Partirá de Corumbá para o rio Taquari o vapor que o comandante da estação naval designar, transportando o capitão do Estado Maior de 1ª classe empregado em comissão engenheiro Joaquim da Gama Lobo d'Eça e um destacamento de 12 praças, 2 cabos e 1 inferior, comandado por oficial, todos de tropa de linha.

Artigo 2° - Este destacamento, cujo comandante servirá interinamente de diretor do núcleo colonial denominado - Beliago - abaixo da corredeira, na margem esquerda ou na direita do rio Taquari, como o engenheiro julgar conveniente, atendendo não só as circunstâncias mais ou menos favoráveis, que uma ou outra localidade que ofereça para assento de uma povoação, que fique superior ao nível das maiores enchentes, como também à necessidade de prolongar-se até aí a estrada de carro, que do município de Santana do Paranaíba vem a ter à barra do rio Coxim.

Artigo 3° - No lugar que escolher medirá o engenheiro e demarcará a extensão de meia légua em quadro, ou a superfície equivalente, para assento da nova povoação e reservando os espaços necessários para ruas, praças, edifícios e outras servidões públicas, dividirá o restante em lotes urbanos de 10 braças de frente e 25 de fundo para serem desde logo distribuídos pelo diretor interino do núcleo colonial aos povoadores nacionais e estrangeiros que os pretenderem a título de aforamento perpétuo, sendo o fóro fixado pelo governo na forma do art. 77 do Regulamento que baixou com o decreto n° 1318, de 30 de janeiro de 1854.

As casas edificadas nestes lotes deverão ter a frente para ruas ou praças.

Artigo 4° - Os edifícios públicos de que trata o art. antecedente, são: uma igreja, uma casa para a Câmara Municipal, uma escola pública, um quartel, uma cadeia, uma praça de mercado e um cemitério, que deverá ficar em lugar distante do centro da povoação.

Artigo 5° - As ruas cruzar-se-ão em ângulos retos; e terão a largura de oitenta palmos, não se admitindo becos nem recantos. A que se prolongar pela margem do rio terá a largura de 100 palmos, para ser bordada de arvoredos.

As praças terão regularmente de 50 a 60 braças de fundo, a frente poderá estender-se até 80 braças.

Artigo 6° - As regras prescritas no artigo antecedente ficam todavia sujeitas às modificações que o engenheiro julgar necessárias segundo as circunstâncias locais.

Artigo 7° - Do terreno assim medido e demarcado levantará o engenheiro uma planta cingindo-se às disposições às disposições dos artigos 3°, 4° e 5°, para ser enviada ao governo imperial; e dela extrairá duas cópias autênticas, das quais ficará uma na Secretaria da Presidência da Província e outra em poder do comandante do destacamento.

Artigo 8° - O engenheiro fará também, para serem presentes à Presidência, a planta e orçamento das pontes que convier construir, a saber, uma sobre o Taquari, no caso de passar pela margem direita deste rio a estrada de que trata o artigo 2°, ou duas sobre o ribeirão da Fortaleza e rio Coxim quando passe pela margem esquerda.

Artigo 9° - Nos lugares que o engenheiro designar fará o comandante levantar desde logo um quartel provisório, coberto de palha e um rancho de barracão, onde se depositem o sal e outros gêneros exportados da província ou para ela importados, que transitarem pela nova povoação ou tiverem de ser aí vendidos.

Fará igualmente descortinar, quanto seja indispensável, o terreno demarcado para a povoação e abrir ou melhorar a estrada que deve seguir de Beliago pela margem do Taquari até a barra do Coxim, de sorte que se torne fácil e cômodo o trânsito não só de bestas de cargas, mas também de carros.

Nestes serviços serão empregados, além das praças do destacamento, os trabalhadores que o comandante ajustar até o número e com as gratificações ou salários que sobre proposta sua serão marcados pelo presidente da província.

Artigo 10 - Concluídos os trabalhos a cargo do engenheiro e a construção do quartel provisório, regressará o vapor à Corumbá e no relatório que deve apresentar de sua viagem e comissão indicará o engenheiro os pontos onde convenha fazer depósitos de lenha para consumo de outros navios do estado, que tenham de navegar o Taquari, declarando se há quem se proponha a fornecê-la por contrato, e com que condições, ou se será necessário que o governo a mande cortar.

Artigo 11 - O comandante do destacamento, exercendo também provisoriamente as atribuições que competem aos diretores de índios, deverá fazer todas as diligências, sem que todavia empregue meio algum violento, para atrair à nova povoação os da tribo Caiapó e outros que vivam dispersos ou em pequenas aldeias nas imediações dos rios Taquari e Piquiri; e indicará à presidência o terreno que convenha conceder-lhes para suas habitações dentro ou fora do perímetro de meia légua em quadro, designado no artigo 3°.

Artigo 12 - Terá o mesmo comandante muito cuidado em fazer com que estes índios se empreguem na lavoura ou na criação de gados, na construção dos edifícios e outras obras pertencentes ao governo ou particulares, e especialmente no serviço das embarcações do comércio ou do Estado, que navegarem entre a barra do Coxim e o porto de Corumbá.

Enquanto se acharem aplicados por sua própria conta à lavoura ou criação, e ainda não poderem sustentar-se com o produto do seu trabalho, deverá o comandante distribuir-lhes as roupas, ferramentas e mais objetos que para isso receber por ordem da presidência; quando se ocuparem em qualquer serviço público pagar-lhes os salários mercados na forma do artigo 9°, e, quando em serviço de particulares tomar conhecimento dos ajustes que fizeram, para que sejam fielmente cumpridos por ambas as partes.

Artigo 13 - Dos terrenos contíguos à nova povoação e dos que lhe forem fronteiros na outra margem do Taquari, concederá o presidente da província (excetuadas as matas que porventura aí existam e convenha reservar para a construção nova por conta do Estado) lotes de 62.500 a 123.000 braças quadradas, unidos e sem interrupção, até perfazer a totalidade dessas áreas, inclusive a da povoação, a superfície de um território ou trinta e seis milhões de braças quadradas. Esta concessão será feita tanto aos nacionais como aos estrangeiros que quiserem comprar os ditos lotes pelo preço de meio real até um real a braça quadrada (além da metade da siza e da despesa de medição) podendo o respectivo pagamento efetuar-se dentro dos prazos de três a cinco anos, como permite o Aviso do Ministério do Império de 8 de janeiro de 1861.

Nas matas reservadas para a construção naval nenhum particular poderá cortar madeiras, senão como licença do governo e sob condições que ele prescrever.

Artigo 14 - A medição e demarcação dos lotes de que trata o artigo antecedente e a expedição dos títulos de venda terão lugar à vista de requerimentos dos pretendentes, dirigidos à presidência da província e informados pelo diretor do núcleo colonial, que deverá sempre declarar, além do mais que convier, se o suplicante é pessoa conhecida e capaz de realizar o contrato e se no lugar pedido há ou não matas que devam ser reservadas para a construção naval.

Artigo 15 - A venda das demais terras devolutas das margens dos rios Taquari e Coxim não compreendidas nos limites das duas léguas em quadro, de que tratam os artigos 3° e 13° assim como as situadas em quaisquer outros lugares, far-se-á pela maneira determinada no Aviso do Ministério do Império de 3 de março de 1838, a saber: se o terreno for próprio para lavoura, a extensão requerida por cada um indivíduo não poderá exceder a um quarto de légua quadrada, área correspondente ao quadrado de maia légua; e a três léguas quadradas, área correspondente ao retângulo de três léguas de base, e uma de altura se os terrenos forem campos de criar.

As pessoas que pretenderem comprar estas terras devem requerê-las ao presidente da província, que, depois de as fazer medir e demarcar e de receber a respectiva planta e memorial, remeterá tudo à Tesouraria da Fazenda, onde em junta e como assistência de um indivíduo nomeado pelo mesmo presidente se fará o ajuste do preço correspondente à braça quadrada, não podendo este ser menor de meio real, nem o importe da venda ser menor do custo da medição, demarcação e descrição.

Artigo 16 - As terras devolutas que se venderem ficarão sempre sujeitas, em virtude do art. 16 da lei n° 601 de 18 de setembro de 1850, aos ônus seguintes:

§ 1° - Ceder o terreno preciso para estradas públicas de uma povoação para outra ou algum porto de embarque, salvo o direito de indenização das benfeitorias e do terreno ocupado.

§ 2° - Dar servidão gratuita aos vizinhos quando lhes for indispensável para sairem a uma estrada pública, povoação ou porto de embarque, e com indenização quando lhes for proveitosa por encurtamento de um quarto em meio de caminho.

§ 3° - Consentir a tirada de águas desaproveitadas e a passagem delas, procedendo a indenização das benfeitorias e terreno ocupado.

§ 4° - Sujeitar às disposições das leis respectivas quaisquer minas que se descobrirem nas mesmas terras.

Artigo 17 - Enquanto o governo não regular de outro modo a concessão dos lotes urbanos de que trata o art. 3°, será ela feita por despacho do diretor do núcleo colonial, lançado no requerimento da parte e registrada em livro próprio, declarando-se nesse registro o número e extensão do lote, a rua ou a praça em que é situado, a data da concessão e o nome do concessionário.

Do registro que se fizer em cada mês remeterá o diretor uma cópia autêntica à presidência da província.

Artigo 18 - O diretor interino do núcleo colonial dará toda a possível publicidade as disposições dos artigos 3, 13, 14, 15, 16 e 17 das presentes instruções para conhecimento das pessoas que pretenderem obter terras por título de aforamento ou de compra.

Palácio do Governo da Província de Mato Grosso em Cuiabá, 25 de novembro de 1862 - Herculano Ferreira Penna.¹

Para atender às ordens do governo, seguiu no dia 27 de julho daquele ano para o lugar indicado, o vapor de guerra Alpha.²

Segundo Ronan Garcia da Silveira "o povoado que passou a ser chamado de Arraial do Beliago ou de Coxim, correspondia a uma extensa sesmaria que o governador da capitania de São Paulo doou a Domingos Gomes Beliago, em troca da fixação e prestação de auxílio às expedições" nas primeiras décadas do século XVIII, quando os rios Coxim e Taquari faziam parte da rota de ouro de Cuiabá. 

Ainda segundo Ronan, a partir da criação da colônia, a localização do povoado passa a ser na margem direita do rio Taquari, "inicialmente como porto de suprimento de mercadorias vindas de Corumbá, quando se inicia a navegação fluvial por aquele rio".³

FONTE: ¹jornal A Imprensa de Cuiabá, 28 de dezembro de 1862. ²jornal Correio Mercantil (RJ), 19 de agosto de 1862.³Ronan Garcia da Silveira, História de Coxim, Editoria Ruy Barbosa, Campo Grande, 1995, páginas 26 e 29.

FOTO: acervo IHG de Mato Grosso.




terça-feira, 20 de novembro de 2018

Rondon em Coxim



Em missão de reconhecimento do futuro trajeto da linha telegráfica, já implantada de Cuiabá ao Itiquira, em 20 de novembro de 1901, Rondon chega a Coxim:

Apeamos na casa do cel. Albuquerque onde diversas pessoas aguardavam a chegada da Comissão. O primeiro a me abraçar foi meu antigo professor de primeiras letras, João Batista da Silva Albuquerque, irmão do coronel. Professor público em Cuiabá anteriormente, era, no momento, o mais forte negociante de Coxim. Na escola pública por ele regida, é que me matriculou meu tio Manuel Rodrigues quando em 1873 cheguei de Mimoso.
Veio também me cumprimentar um homem que reconheci como o assassino de um camarada da fazenda Santa Luzia. Sem olhar para a mão que me estendia ele, perguntei-lhe se não era desertor do exército. Gaguejou e, disfarçando, esgueirou-se, desaparecendo antes que tivesse sido possível tomar qualquer providência.
Estava o coronel Albuquerque, infelizmente, muito abatido com grave perturbação cardíaca.



FONTEEsther de Viveiros, Rondon Conta Sua Vida, Cooperativa Cultural dos Esperantistas, Rio, 1969, página 141

FOTO: Projeto Memória

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Rondon chega ao Buriti




Em sua viagem de inspeção desde o rio Itiquira, no trajeto por onde estendia a linha telegráfica de Cuiabá a Bela Vista, Rondon chega em 19 de novembro de 1901, ao ponto mais próximo de Coxim, conforme registra em seu diário:

Prosseguimos com o levantamento expedido – por meio de bússola, passômetro e aneróide, - percorrendo em três horas a distância até Pimenteira, onde pousamos. Que belo local e que excelentes pastagens! É um ribeirão, vindo da serra, que ao se estender no pantanal se cobre de aguapés. Presas umas às outras, formam espesso tapete, onde mal podem as águas correr, dando assim origem a corixas e baias. Revoadas de patos bravos, garças, marrecas, tuiuiús, cabeças secas dão vida, cor, movimento àquelas paragens pantanosas que recebem freqüentes visitas das onças, em busca de capivaras que ai abundam. São campos de criação admiráveis os que se estendem em torno, predominando, nas baixadas, o arroz silvestre e nos terrenos altos que se lhes intercalam, o capim branco.


Continuamos a 18 pela estrada existente que se desenvolvia em múltiplas voltas em demanda da casa do morador Antonio Henrique.


Tendo parado em Retiro Velho para almoçar, só chegamos a Buriti à tarde, acolhidos por humildes sertanejos que nos receberam como sói acontecer entre a nossa gente simples, com a mais atenciosa hospitalidade.


FONTEEsther de Viveiros, Rondon Conta Sua Vida, Cooperativa Cultural dos Esperantistas, Rio, 1969, 140

FOTOacervo Rio Show/Globo - meramente ilustrativa.

domingo, 18 de novembro de 2018

A morte de Joaquim Murtinho




Aos 63 anos, morre no Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1911, o senador Joaquim Murtinho, o político mais influente de Mato Grosso e um dos mais importantes do Brasil nas duas primeiras décadas da república. Nascido em Cuiabá em 7 de novembro de 1848, filho do baiano José Antonio Murtinho, governador da província de Mato Grosso (1868), estudou no Rio, onde formou-se em medicina e engenharia. Sua morte teve repercussão nacional, com a cobertura em todos os jornais do estado e do país:

Já íamos encerrar, hoje, pela madrugada, o serviço de nossa redação, quando fomos surpreendidos pela dolorosíssima notícia da morte do eminente senador Dr. Joaquim Murtinho. Esse fatal desenlace teve lugar a 1 1/2 da manhã, em Santa Tereza, na casa em que residia o notável homem de Estado.

A hora adiantadíssima em que foi conhecida a desoladora nova não nos permite mais que uma ligeira referência à vida e à obra do grande morto, decerto uma das mais salientes e luminosas figuras da política nacional.

Espírito de organizador, vigorosamente ativo, as suas crenças de bom republicano datavam ainda da monarquia, e, desde os primeiros dias da República ele veio ilustrando e fazendo prestigiado o seu nome por uma brilhante série de serviços de grande alcance prestados ao país.

Como parlamentar, a sua ação foi das mais fecundas; como cientista, o seu nome tem glórias que o fizeram reputar quase sem competidor entre nós. Médico e fisiologista prodigioso, era além disso engenheiro, absolutamente senhor das ciências positivas.

Mas onde sua personalidade avultava, num forte relevo de eminentes qualidades e méritos excepcionais era, sem dúvida, como estadista.

A sua vida de estadista iniciou-a como ministro da viação do governo de Manoel Vitorino, vindo depois continuá-la no governo Campos Sales, como ministro da Fazenda. Foi nesse posto que as circunstâncias de momento tornavam extremamente difícil, cercado de escolhos onde podiam irremediavelmente naufragar os créditos da nação, que ele executou o seu programa financeiro, ao qual se deve o restabelecimento do nosso bom nome no estrangeiro e o levantamento de nossas energias econômicas.

Tudo o que daí pra cá obtivemos no nosso progresso é uma consequência inegável da sua ação e da sua obra de governo.

Presidente da delegação brasileira ao Congresso Pan-Americano, que no ano passado se reuniu em Buenos Aires, senador por Mato Grosso, lente por concurso da Politécnica, parlamentar, estadista, homem de ciência, em qualquer desses ramos de atividade o homem eminente que acaba de morrer mostrou sempre que pertencia à ordem das individualidades de máxima grandeza intelectual e moral e prestou ao Brasil os mais assinalados serviços.

O seu desaparecimento cobre de luto a Nação.

O enterro de Joaquim Murtinho deu-se no dia 20 de novembro no cemitério São João Batista.


FONTE: O Paiz (RJ), 19 de novembro de 1911
FOTO: Diário da Manhã, 21 de novembro de 1911

domingo, 11 de novembro de 2018

Aprisionado o presidente da província de Mato Grosso



Vapor Marquez de Olinda, aprisionado pelo governo paraguaio quando se dirigia a Corumbá



É aprisionado em 12 de dezembro de 1864, ao deixar o porto de Assunção, com destino a Mato Grosso, o vapor Marquez de Olinda, que transportava o presidente nomeado da província, coronel e deputado Frederico Carneiro do Campos. Foi a senha para a eclosão da guerra do Brasil, Argentina e Uruguai contra a república guarani, que duraria cinco anos, com a derrota do país vizinho. O episódio é narrado pelo historiador Acyr Vaz Guimarães:

Em 12 de novembro de 1864, subia barco brasileiro, pacificamente, as mansas águas do rio Paraguai, rumo à província de Mato Grosso, levando seu futuro presidente – o coronel Frederico Carneiro de Campos, que substituiria o general Albino de Carvalho, quando recebe, inesperadamente, depois de passadas as águas de Assunção, já distante da capital, um tiro de canhão de navio paraguaio, avisando-o de que fizesse alto! O navio – o Marquês de Olinda, da companhia de navegação que servia à linha de Mato Grosso, foi apresado por ordem do presidente López. Foi o primeiro tiro da guerra!¹ 


O fato teve enorme repercussão e é detalhado pela imprensa brasileira, com as tintas do civismo esperado: 

Não pára nisto os vexames e o procedimento barbaresco do ditador do Paraguai nesta extraordinária emergência.

O vapor Marquez de Olinda foi declarado boa preza e a bandeira brasileira está considerada por aquele governo como inimiga.

O presidente de Mato Grosso, bem como os oficiais que o acompanhavam estão em Assunção a bordo do Marquez de Olinda, como prisioneiros de guerra e incomunicáveis.

A pena treme em nossa mão quando escrevemos esta série de atentados, quando temos que anunciar as famílias de nossos compatriotas que jazem em terrível cativeiro os bárbaros tormentos que estão sofrendo.

Para que esses desgraçados não morram à fome é preciso que o nosso consul ali lhes envie diariamente os alimentos porque na república não é uso sustentar os presos.

O pedido de alimentos vai primeiro à polícia e quando se tem de embarcar são examinados do modo mais infame possível, porquanto os soldados picam o pão e a carne em pedacinhos, e no jarro de leite metem a mão e braço a pretexto de apreender comunicações.

O vapor Marquez de Olinda esta´debaixo de baterias das baterias do vapor Taquari e cercado dia e noite por lanchas armadas, isto além do destacamento que existe a bordo para vigiar individualmente cada prisioneiro. A maior parte destes já estão enfermos por causa do excessivo calor e da má água que bebem.

Em uma palavra tais são as mortificações que sofrem aqueles espíritos , que por mais valor que tenham não será impossível que alguém sucumba a tão grande martírio.

Resta, pois, ao governo imperial ir em socorro daqueles desgraçados e sem perda de tempo sindicar os ultrajes inferidos à nossa honra pelo ditador do Paraguai.²

Em função dos maus tratos, o coronel Frederico Carneiro de Campos morreu em plena guerra, em 3 de novembro de 1867

FONTE: ¹Acyr Guimarães, Mato Grosso do Sul, sua evolução históricaEditora UCDB, Campo Grande, 1999, página 134. ²Correio Mercantil (RJ), 21 de dezembro de 1864.

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Ponce recebe patente de coronel do Exército



Ao comandante da Guarda Nacional mato-grossense Generoso Ponce é concedida por decreto do presidente da República, carta de oficial honorário do Exército Brasileiro:

“O marechal Floriano Peixoto, vice-presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:


Faço saber aos que esta Carta Patente virem que por decreto de cinco de novembro de 1894, resolvi conceder, como por esta concedo, ao Coronel Comandante Superior da Guarda Nacional de Mato Grosso Generoso Paes Leme de Sousa Ponce as honras de (ilegível) de Coronel do Exército por serviços prestados à República. 


Pelo que mando à autoridade a quem compete, que por tal o tenha e reconheça. Em firmeza do que lhe mandei passar a presente Carta.

Cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de novembro de mil oitocentos e noventa e quatro, sexto da República".



FONTEGeneroso Ponce Filho, Generoso Ponce, Um Chefe, Pongetti, Rio de Janeiro, 1952, página 121

Força brasileira deixa Uberaba

4 de setembro de 1865 Para dar combate ao Paraguai, cujas forças em dezembro de 1864 invadiram o Sul de Mato Grosso, paulistas e min...