segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Taunay dá novas notícias de Miranda




Ainda sem saber que destino vai tomar a força expedicionária, acampada em Miranda, o tenente Taunay volta a escrever em 4 de dezembro de 1866, ao seu pai no Rio de Janeiro:

Aqui estamos desde 17 de setembro esperando notícias de Cuiabá para saber se devemos marchar sobre Corumbá ou sobre Nioaque. Este último lugar que os paraguaios ocuparam durante mais de um ano é o lugar mais salubre de toda a província e caminho que lá vai ter o melhor possível; diz-se também que em Corumbá não há mais que 200 homens em más condições; os outros tendo sido chamados por Lopez, mas também a travessia é muito difícil e as águas vão subir tanto que os terrenos pantanosos ribeirinhos do Paraguai já devem estar todos inundados. Falta-nos aliás, e completamente, o meio mais cômodo descermos o Miranda e subirmos o Paraguai. Outra dificuldade se apresenta: nada menos nada mais do que a presença de dois vapores paraguaios a cruzarem continuamente entre Corumbá e Coimbra.

Acabei o relatório geral da comissão e como já estou cansado de trabalhar para outrem, embora se trate de coisa pouco meritória, escrevo agora um novo trabalho que toma certo desenvolvimento e poderá ter algum interesse. É a viagem que fiz com Lago, até Morros com um resumo geral do aspecto fitológico e mineralógico dos terrenos atravessados. Tomo sempre a peito ser consciencioso em tudo quanto digo; só citando o que vi e preferindo ou pouco de monotonia e mesmo aridez nas descrições a embelezar o meu relato de episódios só pelo prazer de agradar a desocupados.


FONTE: Taunay, Mensário do Jornal do Comércio, Rio de Janeiro, 1943, página 345.


domingo, 3 de dezembro de 2017

Expedição chega ao rio Taquari



Última cachoeira do agitado rio Coxim antes de sua chegada ao Taquari


Expedição científica, comandada pelo visconde de Langsdorff, patrocinada pelo governo russo, com destino a Cuiabá e a Amazônia, completa em 3 de dezembro de 1826, seu trajeto pelo agitado rio Coxim:

Logo depois de levantar o pouso, passamos à esquerda pela embocadura do rio Taquari-mirim e pouco adiante entramos no Taquari que aí tem 200 braças de largura. A maior parte do dia foi consumido em vencer a cachoeira Beliago, cuja extensão de meio quarto de légua é semeada de ilhas e rochas à flor ou acima d’água, que, se não produzem quedas, originam fortes correntezas e ondas agitadas, cuja violência as canoas vazias têm que suportar.

Agarramos uma arraia.

Pelas 2 horas da tarde, seguimos viagem, passando ainda por entre diversas ilhas. Ao pôr do sol, os camaradas, para festejarem a transposição da cachoeira Beliago, última até Cuiabá, deram descargas de fuzilaria, gritaram a valer e cantaram até alta noite. Daí por diante, com efeito, a navegação faz-se em rios de curso tranqüilo, sem perigos de corredeiras nem obstáculos que obriguem a descarregar as canoas e por conseguinte a transportar cargas às costas por distâncias não pequenas. Aí, pois, findam os labores mais penosos.


FONTE: Hercules Florence, Viagem Fluvial do Tietê ao Amazônia, de 1825 a 1829, Edições Melhoramentos, São Paulo, 1941, página  57.
FOTO: cachoeira do Beliago, de Hércules Florence.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Coronel gaúcho tenta dividir Mato Grosso




O coronel riograndense Bento Xavier, egresso da revolução federalista, realiza em 30 de novembro de 1907, reunião de fazendeiros e líderes políticos do Sul do Estado, em Bela Vista para aprovação de um projeto que visava, através de um consenso entre situação e oposição, a luta pela independência do Sul do Estado, conforme denúncia do governador:

...Bento Xavier, que desde o mês de julho tinha grupos armados nas cabeceiras dos rios Apa e Estrela, começou a convidar por escrito a inúmeras pessoas para comparecerem armadas e em companhia dos amigos, também armados, que conseguissem reunir, na povoação de Bela Vista e no dia 30 de novembro, sob o pretexto de assistirem a uma manifestação de apreço à sua pessoa, dirigida e promovida pelo major Camilo Brandão, fiscal do 7º regimento de cavalaria, estacionado na referida povoação. Essa manifestação consistiria na oferta do seu retrato a Bento Xavier e de um adereço de brilhantes à sua esposa. Para levá-la a efeito, o major Brandão distribuía profusamente listas de subscrição pela região do Sul, tendo convidado por carta ao dr. José João de Oliveira Pires, advogado e residente em Nioaque, para ser o orador por parte dos manifestantes.

Que, porém, essa manifestação era apenas um pretexto, e não o verdadeiro fim da projetada reunião, se deduz não só da condição expressa nos convites, de comparecerem armados os convidados, como também de em tais convites acrescentar Bento Xavier, ora que ainda na reunião se trataria de eleger, de acordo com o governo do Estado, um amigo capaz de ser o chefe e de, prestigiado por todos, dirigir-se ao mesmo governo em qualquer assunto que fosse necessário; ora que nela se trataria da defesa da sua pessoa, ameaçada de um assalto de seus adversários; ora que dela resultaria a União do Sul; sendo que a Anacleto Rodrigues, Bento Xavier dissera, em meado de setembro, que seu seu intento, reunindo o povo, era fazer ao governo do Estado exigências excessivas, esperando não ser atendido, para então proclamar a separação do Sul e fazer uma revolução que duraria dois anos, afim de que fossem saqueadas as fazendas e ele e seus amigos se arranjassem, pois era tempo disso. 

Na citada reunião Bento Xavier lançou as bases de sua “Revolução da Paz", que continha, entre outros pontos, a independência política da região Sul do Estado. Consta não ter havido consenso por parte da maioria dos presentes aos planos de Bento Xavier. O conflito armado, que durou cerca de cinco anos, foi precipitado pelo governador Generoso Ponce que, imediatamente após à citada reunião, iniciou implacável perseguição ao líder gaúcho e seus seguidores, invadindo suas propriedades e forçando-os ao refúgio no Paraguai. A guerra foi a resposta de Bento Xavier à repressão policial e a expropriação de seus bens.

 
FONTE: Generoso Ponce Filho, Generoso Ponce, Um Chefe, Pongetti, Rio de Janeiro, 1952, página 499.
FOTO:Correio da Manhã (RJ)

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Dom Aquino assume a Academia Brasileira de Letras



Eleito em 9 de dezembro de 1926, Dom Aquino Correa toma posse na Academia Brasileira de Letras em 30 de novembro de 1927. É o primeiro mato-grossense a ocupar cadeira naquela casa. O discurso de recepção ao novo integrante do mais importante sodalicio brasileiro foi proferido pelo acadêmico Ataulfo de Paiva.

De sua farta contribuição à poesia brasileira, um soneto em homenagem à sua cidade natal:


CUIABÁ

Lá no meio da selva verdejante
Num pedaço de terra solitária,
Banhada pelo sol fulvo e cantante,
Existe uma cidade legendária...

É a bela Cuiabá, bicentenária
Que tem o pedestal de ouro ofuscante,
Onde chegou o bravo bandeirante
Em busca da riqueza extraordinária.

Oh! Cuiabá, das lendas brasileiras
Foste o sonho de glória das bandeiras
Eldorado de luz e de bonança.

O teu futuro está profetizado:
Foste a cidade de ouro no passado,
És a Cidade Verde na Esperança.

Dom Aquino foi o primeiro matogrossense a ocupar vaga na Academia Brasileira de Letras. O segundo foi o economista Roberto Campos, ministro de Planejamento do governo militar e senador da República.



FONTE:  Estevão de Mendonça, Datas Matogrossenses, (2ª edição) Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1973, página 145.

FOTO: primeira página da Gazeta de Notícias(RJ).

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Batismo de fogo de Mato Grosso na II Guerra


Quartel do exército em Aquidauana

O 9º BE Comb de Mato Grosso, reunido à 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, em Três Rios, (RJ) foi designado para combater na II Guerra Mundial. Esta divisão – segundo Cláudio Robba – seccionada em escalões, partiu o primeiro para a Itália a 2 de julho de 1943 e o segundo a 22 de setembro, com destino ao porto de Nápoles. No dia 28 de novembro de 1943, deu-se o seu batismo de fogo no ataque ao Monte Castelo:

Em novembro do mesmo ano, incorporados, os dois batalhões tomaram os primeiros contatos com o inimigo, realizando o seu primeiro ataque a Monte Castelo no dia 28; a 11 e 12 de dezembro realizaram mais dois ataques a Monte Castelo, sem êxito; a 21 de fevereiro participaram ativa e eficazmente na conquista definitiva daquela fortificação, fato repetido em Castelnuovo e Montese.

Dentre os trabalhos técnicos realizados pelo Batalhão na operação de guerra destacam-se a limpeza dos campos de minas, trabalhos de estradas, destruição de um túnel em Castelacio, construção das pontes Carioca, Lages, Itajubá, Aquidauana, Cachoeira, General Dutra e ten. Muibls. Nos dias 8 e 25 de agosto de 1945 regressaram ao Brasil em dois escalões, instalando-se no antigo quartel da Escola Militar no Realengo.

Reduzido a uma Companhia de Sapadores, a 11 de fevereiro de 1946, instalou-se em seu antigo quartel de Aquidauana, que foi construído em 1923 para o 6º BE, primeira unidade que o ocupou.
  

FONTE:  Cláudio Robba, Aquidauana ontem e hoje, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 1992, página 95

FOTO: http://viversonharcrescer.blogspot.com.br/

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Langsdorff enfrenta o rio Coxim





Continuando sua viagem por Mato Grosso, com destino a Cuiabá e ao Norte do país, a expedição científica Langsdorf passa, em 27 de novembro de 1826, a cachoeira das Furnas, “onde a canoinha dos caçadores foi a fundo, atirando à água uma espingarda, uma pistola e vários outros objetos que ficaram perdidos”.

Hercules Florence, integrante da comissão dá novas notícias desse dia:

“Vencemos a cachoeira das Anhumas, perto do morro do mesmo nome. O país era tão montuoso. Desde há dias navegávamos junto à base de montanhas cobertas de mato, das quais nascem córregos que com alegre ruído se atiram no rio. Fomos parar junto àquele morro e ali vimos batidas feitas por antas”.

Mais adiante, Florence traça resumido perfil do Coxim:

“O Coxim é pitoresco pelas suas corredeiras, paredões, campos, caapões e montanhas: a pouca largura, as matas, as belas guaitivocas, as praias argênteas, a abundância e variedade de peixes trazem o viajante sempre entretido.

As cachoeiras são numerosas; entre essas algumas há compridas e perigosas: as rochas, a água em borbotões, a espuma formam um verdadeiro caos”.


FONTE: Hercules Florence, Viagem Fluvial do Tietê ao Amazonas, de 1825 a 1829, Edições Melhoramentos, São Paulo, 1941, página 54.

FOTO: Rio Coxim, retratado por Hercules Florence.

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Criada a povoação de Coxim




O governo da província de Mato Grosso, por seu presidente Herculano Pena, assina em 25 de novembro de 1862, as instruções para o estabelecimento de um núcleo colonial às margens do Rio Taquari, origem da cidade de Coxim:

Art. 1° - Partirá de Corumbá para o rio Taquari o vapor que o comandante da estação naval designar, transportando o capitão do Estado Maior de 1ª classe empregado em comissão engenheiro Joaquim da Gama Lobo d'Eça e um destacamento de 12 praças, 2 cabos e 1 inferior, comandado por oficial, todos de tropa de linha.

Artigo 2° - Este destacamento, cujo comandante servirá interinamente de diretor do núcleo colonial denominado - Beliago - abaixo da corredeira, na margem esquerda ou na direita do rio Taquari, como o engenheiro julgar conveniente, atendendo não só as circunstâncias mais ou menos favoráveis, que uma ou outra localidade que ofereça para assento de uma povoação, que fique superior ao nível das maiores enchentes, como também à necessidade de prolongar-se até aí a estrada de carro, que do município de Santana do Paranaíba vem a ter à barra do rio Coxim.

Artigo 3° - No lugar que escolher medirá o engenheiro e demarcará a extensão de meia légua em quadro, ou a superfície equivalente, para assento da nova povoação e reservando os espaços necessários para ruas, praças, edifícios e outras servidões públicas, dividirá o restante em lotes urbanos de 10 braças de frente e 25 de fundo para serem desde logo distribuídos pelo diretor interino do núcleo colonial aos povoadores nacionais e estrangeiros que os pretenderem a título de aforamento perpétuo, sendo o fóro fixado pelo governo na forma do art. 77 do Regulamento que baixou com o decreto n° 1318, de 30 de janeiro de 1854.

As casas edificadas nestes lotes deverão ter a frente para ruas ou praças.

Artigo 4° - Os edifícios públicos de que trata o art. antecedente, são: uma igreja, uma casa para a Câmara Municipal, uma escola pública, um quartel, uma cadeia, uma praça de mercado e um cemitério, que deverá ficar em lugar distante do centro da povoação.

Artigo 5° - As ruas cruzar-se-ão em ângulos retos; e terão a largura de oitenta palmos, não se admitindo becos nem recantos. A que se prolongar pela margem do rio terá a largura de 100 palmos, para ser bordada de arvoredos.

As praças terão regularmente de 50 a 60 braças de fundo, a frente poderá estender-se até 80 braças.

Artigo 6° - As regras prescritas no artigo antecedente ficam todavia sujeitas às modificações que o engenheiro julgar necessárias segundo as circunstâncias locais.

Artigo 7° - Do terreno assim medido e demarcado levantará o engenheiro uma planta cingindo-se às disposições às disposições dos artigos 3°, 4° e 5°, para ser enviada ao governo imperial; e dela extrairá duas cópias autênticas, das quais ficará uma na Secretaria da Presidência da Província e outra em poder do comandante do destacamento.

Artigo 8° - O engenheiro fará também, para serem presentes à Presidência, a planta e orçamento das pontes que convier construir, a saber, uma sobre o Taquari, no caso de passar pela margem direita deste rio a estrada de que trata o artigo 2°, ou duas sobre o ribeirão da Fortaleza e rio Coxim quando passe pela margem esquerda.

Artigo 9° - Nos lugares que o engenheiro designar fará o comandante levantar desde logo um quartel provisório, coberto de palha e um rancho de barracão, onde se depositem o sal e outros gêneros exportados da província ou para ela importados, que transitarem pela nova povoação ou tiverem de ser aí vendidos.

Fará igualmente descortinar, quanto seja indispensável, o terreno demarcado para a povoação e abrir ou melhorar a estrada que deve seguir de Beliago pela margem do Taquari até a barra do Coxim, de sorte que se torne fácil e cômodo o trânsito não só de bestas de cargas, mas também de carros.

Nestes serviços serão empregados, além das praças do destacamento, os trabalhadores que o comandante ajustar até o número e com as gratificações ou salários que sobre proposta sua serão marcados pelo presidente da província.

Artigo 10 - Concluídos os trabalhos a cargo do engenheiro e a construção do quartel provisório, regressará o vapor à Corumbá e no relatório que deve apresentar de sua viagem e comissão indicará o engenheiro os pontos onde convenha fazer depósitos de lenha para consumo de outros navios do estado, que tenham de navegar o Taquari, declarando se há quem se proponha a fornecê-la por contrato, e com que condições, ou se será necessário que o governo a mande cortar.

Artigo 11 - O comandante do destacamento, exercendo também provisoriamente as atribuições que competem aos diretores de índios, deverá fazer todas as diligências, sem que todavia empregue meio algum violento, para atrair à nova povoação os da tribo Caiapó e outros que vivam dispersos ou em pequenas aldeias nas imediações dos rios Taquari e Piquiri; e indicará à presidência o terreno que convenha conceder-lhes para suas habitações dentro ou fora do perímetro de meia légua em quadro, designado no artigo 3°.

Artigo 12 - Terá o mesmo comandante muito cuidado em fazer com que estes índios se empreguem na lavoura ou na criação de gados, na construção dos edifícios e outras obras pertencentes ao governo ou particulares, e especialmente no serviço das embarcações do comércio ou do Estado, que navegarem entre a barra do Coxim e o porto de Corumbá.

Enquanto se acharem aplicados por sua própria conta à lavoura ou criação, e ainda não poderem sustentar-se com o produto do seu trabalho, deverá o comandante distribuir-lhes as roupas, ferramentas e mais objetos que para isso receber por ordem da presidência; quando se ocuparem em qualquer serviço público pagar-lhes os salários mercados na forma do artigo 9°, e, quando em serviço de particulares tomar conhecimento dos ajustes que fizeram, para que sejam fielmente cumpridos por ambas as partes.

Artigo 13 - Dos terrenos contíguos à nova povoação e dos que lhe forem fronteiros na outra margem do Taquari, concederá o presidente da província (excetuadas as matas que porventura aí existam e convenha reservar para a construção nova por conta do Estado) lotes de 62.500 a 123.000 braças quadradas, unidos e sem interrupção, até perfazer a totalidade dessas áreas, inclusive a da povoação, a superfície de um território ou trinta e seis milhões de braças quadradas. Esta concessão será feita tanto aos nacionais como aos estrangeiros que quiserem comprar os ditos lotes pelo preço de meio real até um real a braça quadrada (além da metade da siza e da despesa de medição) podendo o respectivo pagamento efetuar-se dentro dos prazos de três a cinco anos, como permite o Aviso do Ministério do Império de 8 de janeiro de 1861.

Nas matas reservadas para a construção naval nenhum particular poderá cortar madeiras, senão como licença do governo e sob condições que ele prescrever.

Artigo 14 - A medição e demarcação dos lotes de que trata o artigo antecedente e a expedição dos títulos de venda terão lugar à vista de requerimentos dos pretendentes, dirigidos à presidência da província e informados pelo diretor do núcleo colonial, que deverá sempre declarar, além do mais que convier, se o suplicante é pessoa conhecida e capaz de realizar o contrato e se no lugar pedido há ou não matas que devam ser reservadas para a construção naval.

Artigo 15 - A venda das demais terras devolutas das margens dos rios Taquari e Coxim não compreendidas nos limites das duas léguas em quadro, de que tratam os artigos 3° e 13° assim como as situadas em quaisquer outros lugares, far-se-á pela maneira determinada no Aviso do Ministério do Império de 3 de março de 1838, a saber: se o terreno for próprio para lavoura, a extensão requerida por cada um indivíduo não poderá exceder a um quarto de légua quadrada, área correspondente ao quadrado de maia légua; e a três léguas quadradas, área correspondente ao retângulo de três léguas de base, e uma de altura se os terrenos forem campos de criar.

As pessoas que pretenderem comprar estas terras devem requerê-las ao presidente da província, que, depois de as fazer medir e demarcar e de receber a respectiva planta e memorial, remeterá tudo à Tesouraria da Fazenda, onde em junta e como assistência de um indivíduo nomeado pelo mesmo presidente se fará o ajuste do preço correspondente à braça quadrada, não podendo este ser menor de meio real, nem o importe da venda ser menor do custo da medição, demarcação e descrição.

Artigo 16 - As terras devolutas que se venderem ficarão sempre sujeitas, em virtude do art. 16 da lei n° 601 de 18 de setembro de 1850, aos ônus seguintes:

§ 1° - Ceder o terreno preciso para estradas públicas de uma povoação para outra ou algum porto de embarque, salvo o direito de indenização das benfeitorias e do terreno ocupado.

§ 2° - Dar servidão gratuita aos vizinhos quando lhes for indispensável para sairem a uma estrada pública, povoação ou porto de embarque, e com indenização quando lhes for proveitosa por encurtamento de um quarto em meio de caminho.

§ 3° - Consentir a tirada de águas desaproveitadas e a passagem delas, procedendo a indenização das benfeitorias e terreno ocupado.

§ 4° - Sujeitar às disposições das leis respectivas quaisquer minas que se descobrirem nas mesmas terras.

Artigo 17 - Enquanto o governo não regular de outro modo a concessão dos lotes urbanos de que trata o art. 3°, será ela feita por despacho do diretor do núcleo colonial, lançado no requerimento da parte e registrada em livro próprio, declarando-se nesse registro o número e extensão do lote, a rua ou a praça em que é situado, a data da concessão e o nome do concessionário.

Do registro que se fizer em cada mês remeterá o diretor uma cópia autêntica à presidência da província.

Artigo 18 - O diretor interino do núcleo colonial dará toda a possível publicidade as disposições dos artigos 3, 13, 14, 15, 16 e 17 das presentes instruções para conhecimento das pessoas que pretenderem obter terras por título de aforamento ou de compra.

Palácio do Governo da Província de Mato Grosso em Cuiabá, 25 de novembro de 1862 - Herculano Ferreira Penna.¹

Para atender às ordens do governo, seguiu no dia 27 de julho daquele ano para o lugar indicado, o vapor de guerra Alpha.²

Segundo Ronan Garcia da Silveira "o povoado que passou a ser chamado de Arraial do Beliago ou de Coxim, correspondia a uma extensa sesmaria que o governador da capitania de São Paulo doou a Domingos Gomes Beliago, em troca da fixação e prestação de auxílio às expedições" nas primeiras décadas do século XVIII, quando os rios Coxim e Taquari faziam parte da rota de ouro de Cuiabá. 

Ainda segundo Ronan, a partir da criação da colônia, a localização do povoado passa a ser na margem direita do rio Taquari, "inicialmente como porto de suprimento de mercadorias vindas de Corumbá, quando se inicia a navegação fluvial por aquele rio".³

Em homenagem ao presidente da província, que o criou, ao ser transformado em distrito, em 1872, o povoado recebeu a denominação de São José de Herculânea, subordinado ao município de Corumbá. Pela lei estadual nº 13, de 26-10-1892, tomou a denominação oficial de Coxim.


FONTE: ¹jornal A Imprensa de Cuiabá, 28 de dezembro de 1862. ²jornal Correio Mercantil (RJ), 19 de agosto de 1862. 3Ronan Garcia da Silveira, História de Coxim, Editoria Ruy Barbosa, Campo Grande, 1995, páginas 26 e 29.


FOTO: Governador Herculano Pena, acervo IHG de Mato Grosso.

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