Concluída em 24 de dezembro de 1935 a redação do texto, é posta em discussão e votação, pelo presidente Estevão Alves Correa, a nova carta constitucional de Mato Grosso, promulgada no dia seguinte, 25 de dezembro.
Aprovada pela unanimidade dos constituintes, a grande inovação da constituição estadual é o voto corporativista, de acordo com os dispositivos de seu art. 4°:
"O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa,composta de deputados do povo e das organizações profissionais, tendo mandato por quatro anos.
§ 1° - É fixado em vinte e quatro o número de deputados do povo e eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto; em três o das organizações profissionais, eleitos na forma fixada por Lei, compreendidos, para este efeito, os grupos seguintes: empregadores; empregados; profissões liberais e funcionários públicos.
§ 2° - O deputado do povo deve ser brasileiro nato, eleitor, maior de 25 anos e residente no Estado por mais de quatro anos.
§ 3° - O representante de organizações profissionais deverá ter o requisitos acima, devendo pertencer, pelo menos, há um ano, a uma associação do grupo que o eleger, salvo quando esta contar menos de um ano de existência legal".
Vida curta, a referida constituição vigorou somente até 1937, quando foi decretado o Estado Novo, a ditadura formal do presidente Getúlio Vargas.
FONTE: Rubens de Mendonça, História do Poder Legislativo de Mato Grosso, Assembléia Legislativa, Cuiabá, 1967, página 192.
FOTO: 1 - Estevão Alves Correa, Presidente, 2 - Benjamim Duarte Monteiro, líder da maioria, 3 - Filogônio de Paula Correa, líder da minoria, 4 - Miguel Ângelo de Oliveira Pinto, vice-presidente, 5-Francisco Pinto de Oliveira, 6-Henrique José Vieira Neto, 1° secretário, 7- Joaquim Cesário da Silva, 2° secretário, 8-José Silvino da Costa, 9-Nicolau Fragelli, 10-Rosário Congro, 11-Armindo Pinto de Figueiredo, 12-João Evaristo Curvo, 13-Julio Muller, 14-Corsino Bouret, 15-João Ponce de Arruda, 16-Caio Correia, 17-Gabriel Vandoni de Barros, 18-Josino Viegas de Oliveira Paes, 19-Agrícola Paes de Barros, 20- João Leite de Barros, 21- José Gentil da Silva, 22- Luis de Miranda Horta, 23 - Deusdedith de Carvalho e 24- Bertoldo da Silva Freire.
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